Você sabe o que é o PMOC para ar condicionado? Nesse post falamos sobre alguns aspectos dele como: conceito, exigência, a quem se aplica, multas e mais.
Possivelmente você já ouviu falar sobre o PMOC para ar condicionado, não é verdade?
Pois bem, nesse post vou falar sobre a importâncIa do PMOC para agregar mais conhecimento e esclarecer algumas dúvidas que porventura você possa ter.
Primeiramente é importante saber o que é o PMOC.
O PMOC significa Plano de Manutenção, Operação e Controle.
Mas o que é exatamente esse Plano?
Ainda mais, qual a sua finalidade?
Conforme a Lei, o Plano de Manutenção, Operação e Controle deve conter a frequência e a descrição das verificações e correções técnicas que deverão ser executadas em cada componente do sistema de climatização.
E a sua finalidade é que os equipamentos e estruturas envolvidos no processo de climatização estejam livres de fungos, bactérias, ácaros, entre outros.
No Brasil, parece piada mas é verdade, algo de “bom” somente ocorre se antes acontecer uma coisa ruim.
Pois é, foi dessa forma que nasceu o PMOC lá em 1988.
Após a morte de uma pessoa, o Ministro Sérgio Motta para ser mais exato.
O então Ministro faleceu quando sua saúde foi agravada por causa da bactéria Legionella pneumophila.
Tal bactéria se dissipa nos ambientes com ventilação precária e pode ser letal se não for removida.
Foi então criada a Portaria 3.523/GM de agosto de 1998, o marco inicial para o PMOC.
Após ela foram criadas outras normas para regularizar o PMOC.
E mais recentemente surgiu a Lei Federal 13.589 de 04/01/18.
Tal Lei obriga a manutenção de sistemas de ar condicionado em edifícios de uso público e coletivo.
Portanto como se vê a exigência do PMOC não é uma novidade.
No entanto agora ele é mais fiscalizado pelas autoridades e rende multas altíssimas e até prisão.
Segundo a Lei Federal 13.589, de 04/01/18, Art. 1o:
Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC.
Note que para a Lei não importa a capacidade total do sistema de climatização.
Basta que o seu negócio seja em local de uso público e/ou coletivo.
Sendo assim, se tiver apenas um aparelho de ar condicionado e o seu negócio é de uso público e/ou coletivo, você precisará te um um Plano de Manutenção para esse aparelho.
E o ambiente residencial, como fica?
Uma vez que a Lei dispõe apenas sobre locais de uso público e coletivo, o ambiente residencial fica fora do seu enquadramento.
Contudo é importante você fazer regularmente a manutenção preventiva dos seus equipamentos para que consumam menos energia e o mais importante, fiquem livre de ácaros, bactérias e vírus.
Com relação às penalidades o PMOC descreve dois crimes, além das multas.
O crime ambiental e o crime contra a saúde pública.
O crime ambiental é inafiançável e a pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa.
Por sua vez, o crime contra a saúde pública gera multa e o responsável perde a licença profissional, além do mais o local pode ser lacrado pela vigilância sanitária.
As penalidades se aplicarão ao estabelecimento, e aos responsáveis por ele, que são abrangidos pela Lei do PMOC e a descumpra.
Já com relação às multas, segundo a Lei 6.437/77, elas podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 dependendo do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento.
Ademais a reincidência dobra o valor da multa.
Ao lado das penalidades registradas em lei, o descumprimento do PMOC pode trazer inúmeros prejuízos aos responsáveis.
Segundo a Lei 13.589/2018, Art. 3o:
Os sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção, Operação e Controle – PMOC devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente.
Em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle.
Assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação.
Também deve ser observada a NBR 13.971 da ABNT (Sistemas de de Refrigeração, Ventilação e Ar Condicionado – manutenção programada).
Bem como obedecer ao disposto na Portaria Nº 3.523 da ANVISA.
Abaixo segue uma lista, não exaustiva, de algumas atividades que devem ser incluídas no PMOC.
Seguramente passamos mais de 90% do nosso tempo em ambientes fechados e climatizados.
E o ar condicionado é um grande proliferador de agentes patógenos e quando não limpo pode levar a uma epidemia de doenças na sua empresa ou no seu lar.
Assim, se você respira um ar contaminado logo doenças respiratórias irão surgir.
Contudo, com um ar condicionado adequadamente higienizado você não só garante a redução da disseminiação de bactérias, fungos e vírus mas também garante maior produtividade dos seus colaboradores.
E é aí que entra o PMOC.
Para que sejam feitas ações de manutenção e higienização no seu aparelho de ar condicionado de forma que ele funcione adequadamente.
Além disso, com o PMOC seu aparelho de ar condicionado fica livre de poeira e agentes patógenos que possam levar o usuário a contrair doenças.
Ou seja, o principal objetivo do PMOC é a saúde das pessoas que se encontram em um ambiente climatizado.
Por fim mas não menos importante, é bom lembrar que em tempo de Corona vírus é muito importante manter a saúde dos ambientes que precisam continuar ocupados.
Sem dúvida isso se faz com renovação total do ar e atenção meticulosa à manutenção.
Assim sendo, mais do que nunca a qualidade do ar de interiores ganha relevância e o Plano de Manutenção, Operação e Controle se torna obrigatório.
Caso seu negócio precise do PMOC, nós da Climátis, podemos estabelecer um plano para você.
Entre em contato conosco e solicite uma visita técnica.
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